Estatutos da APEAVNP

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VILA NOVA DE PAIVA

Cap. I – Da Denominação, Sede, Natureza
Artigo 1º
1 - A Associação adopta a denominação – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VILA NOVA DE PAIVA;
2 - A Associação tem a sua sede nas instalações da sede do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva.

Artigo 2º
1 - A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva é uma entidade sem fins lucrativos;
2 - A Associação reger-se-á pelos presentes estatutos, salvo se houver lugar a uma nova revisão;
3 - A sua duração será por tempo indeterminado.

Cap. II – Finalidades
Artigo 3º
1 - A Associação tem como finalidade assegurar a efectivação do direito de representatividade nos órgãos da gestão da escola, de acordo com a legislação em vigor;
2 - A Associação tem como finalidade assegurar a efectivação do direito e dever dos Pais e Encarregados de Educação de participarem na educação dos seus filhos e educandos;
3 - A Associação dinamizará iniciativas de complemento curricular, designadamente, a ocupação dos tempos livres dos alunos da escola, numa perspectiva do desenvolvimento integral da criança;
4 - Cooperar com a escola nos assuntos de interesse comum.

Cap. III – Objectivos
Artigo 4º
A Associação tem por objecto social:
1 - Assegurar a defesa dos direitos que assistem aos Pais e Encarregados de Educação, relativamente à Educação dos seus filhos e educandos;
2 - Zelar por uma educação integral dos alunos;
3 - Prestar à escola a colaboração que lhe seja pedida, desde que compatível com as finalidades da Associação;
4 - Cooperar com a escola na dinamização de actividades de complemento curricular;
5 - Contribuir para a resolução de problemas, nomeadamente através do contacto com entidades oficiais;
6 - Desenvolver o interesse dos Pais e Encarregados de Educação pelo processo educativo dos seus educandos, de modo a que os mesmos se assumam como verdadeiros parceiros da Comunidade Educativa;
7 - Zelar pela efectivação do direito dos alunos à ocupação dos tempos livres;
8 - Promover, gerir e dinamizar actividades de ocupação de tempos livres.

Cap. IV - Dos Associados
Artigo 5º
São membros efectivos:
1 - Os Pais e Encarregados de Educação dos alunos do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro de Vila Nova de Paiva que nela voluntariamente se inscrevam;
2 - Os membros beneméritos, personalidades individuais de reconhecida idoneidade e merecimento pela sua actuação em prol da causa das Associações de Pais, como tal admitidos pela Assembleia-geral;
3 - Os sócios colaboradores, isto é, os Pais e Encarregados de Educação cujos filhos ou educandos deixaram de frequentar a escola e fizeram declaração da sua vontade de continuar a colaborar com a Associação, admitidos pela Assembleia -geral.

Artigo 6º
Perdem a qualidade de associados:
1 - Os sócios efectivos que, até ao fim do ano lectivo correspondente à saída do respectivo filho ou educando, não declararem a intenção de se tornarem sócios colaboradores.

Artigo 7º
Constituem direitos dos Associados:
1 - Participar nas Assembleias-Gerais;
2 - Participar nas actividades desenvolvidas pelos corpos sociais da Associação;
3 - Eleger e ser eleito para os corpos sociais da Associação;
4 - Utilizar os serviços da Associação, dentro do âmbito das suas atribuições;
5 - Ser mantido ao corrente das actividades da Associação, podendo solicitar esclarecimento ao Conselho Executivo, sempre que o deseje;
6 - Ter a colaboração dos corpos sociais da Associação na resolução de situações relacionadas com o seu educando;
7 - Solicitar a convocatória de uma Assembleia-geral.

Artigo 8º
Constituem deveres dos Associados:
1 - Participar nas Assembleias-gerais;
2 - Participar nas actividades desenvolvidas pelos corpos sociais da Associação;
3 - Manter-se informado sobre as actividades da Associação de pais;
4 - Constituir listas de candidatura aos corpos sociais;
5 - Comunicar ao conselho executivo da Associação qualquer ocorrência que possa prejudicar o normal funcionamento da escola;
6 - Renovar anualmente a sua inscrição.

Cap. V – Dos Corpos Sociais
Artigo 9º
1 - São Corpos Sociais: a Assembleia-geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal;
2 - Os corpos sociais são eleitos em Assembleia-geral, no início do ano lectivo, para um mandato de dois anos;
3 - Os cargos nos corpos sociais da Associação não são remunerados;
4 - Nenhum associado pode pertencer simultaneamente a mais de um corpo social.
Cap. VI- Da Assembleia Geral
Artigo 10º
Constituição da Assembleia-geral:
1. A Assembleia-geral é constituída por todos os membros efectivos.
2. A mesa da Assembleia é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um Secretário Suplente.

Artigo 11º
Atribuições da Assembleia-geral
1 - Aprovar e alterar os estatutos;
2 - Eleger e exonerar os membros dos Corpos Sociais da Associação;
3 - Avaliar os projectos desenvolvidos durante o ano lectivo;
4 - Analisar e aprovar o relatório anual de contas;
5 - Fixar anualmente o montante da quota;
6 - Deliberar a dissolução da Associação;
7 - Pronunciar-se sobre os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 12º
Funcionamento da Assembleia-geral
1. A Assembleia-geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, no início e no final de cada ano lectivo e extraordinariamente sempre que necessário.
2. Na Assembleia-Geral do início do ano lectivo proceder-se-á:
a. À análise e aprovação do relatório anual de contas referente ao ano lectivo transacto;
b. À eleição dos novos Órgãos Sociais;
c. À planificação das actividades a desenvolver.
3. Na Assembleia-geral do final do ano lectivo proceder-se-á:
a. Ao balanço das actividades desenvolvidas pelos Órgãos de Gestão;
b. À calendarização do acto eleitoral referente ao ano lectivo seguinte.
4. As convocatórias para as reuniões da Assembleia-geral serão efectuadas mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais com, pelo menos, oito dias de antecedência.
5. As reuniões da Assembleia-geral funcionarão com a presença da maioria absoluta dos associados, mas não havendo o referido número, funcionará com qualquer número de associados trinta minutos depois e no mesmo local.
6. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos associados presentes.
7. As deliberações sobre alteração dos estatutos serão tomadas por maioria de três quartos dos associados presentes.
8. As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por maioria de três quartos de todos os associados e mediante convocatória expressa para o efeito.
9. Cada associado tem direito a um único voto independentemente do número de filhos ou educandos que tenha na escola.

Cap. VII- Do Conselho Executivo
Artigo 13º
Constituição do Conselho Executivo
1 - O Conselho Executivo é constituído pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, 1º Vogal, 2º Vogal e um Vogal Suplente.

Artigo 14º
Atribuições do Conselho Executivo
1 - Dar cumprimento às deliberações da Assembleia-geral;
2 - Executar todas as actividades planificadas;
3 - Elaborar o relatório anual de contas;
4 - Submeter à apreciação da Assembleia-geral o relatório anual de contas;
5 - Gerir e coordenar as actividades da própria Associação;
6 - O Conselho Executivo poderá só por si constituir grupos de trabalho encarregues de tarefas específicas, obrigando-se a apresentar as suas conclusões em Assembleia-geral se, para tal, houver requerimento;
7 - Propor à Assembleia-geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte.

Artigo 15º
Funcionamento do Conselho Executivo
1 - O Conselho Executivo reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a situação assim o exija.

Cap. VIII- Do Conselho Fiscal
Artigo 16º
Constituição do Conselho Fiscal
1 - O Conselho Fiscal é constituído pelo Presidente, 1º Vogal e 2º Vogal.

Artigo 17º
Atribuições do Conselho Fiscal
1 - Dar parecer sobre os relatórios de actividades de contas;
2 - Fiscalizar a escrituração;
3 - Dar parecer sobre qualquer assunto de interesse para a Associação quando solicitado pela Assembleia-geral e/ou pelo Conselho Executivo.

Artigo 18º
Funcionamento do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o seu presidente o solicite.

Cap. IX- Do regime Financeiro
Artigo 19º
São receitas da Associação:
a) As quotizações dos associados, a fixar em Assembleia-geral;
b) As subvenções ou doações de que eventualmente venha a beneficiar.

Artigo 20º
A Associação obriga-se financeiramente pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo, sendo obrigatória a do Presidente ou do Tesoureiro.
Cap. X – Disposições Finais

Artigo 21º
A Associação poder-se-á filiar em organizações que pelas suas características e âmbito possam garantir a projecção, dinamização e solução dos fins a que se destina.

Artigo 22º
Nos casos omissos dos presentes estatutos observar-se-á o disposto na lei geral e no regulamento interno, aprovado em Assembleia-geral, o qual regulará o processo eleitoral.

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