REGULAMENTO INTERNO DA APEAR
CAPITULO I – OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
a. O presente Regulamento tem por objectivo regulamentar as questões internas de funcionamento dos órgãos de sociais, das comissões específicas ou grupos de trabalho assim como, os deveres e direitos dos associados de acordo com os termos dos Estatutos;
b. A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro, assume a sigla de APEAR;
c. Em caso de eventual divergência os Estatutos prevalecem sobre o presente Regulamento;
d. Contém em anexo o Regulamento Eleitoral.
CAPITULO II – ASSOCIADOS
1. Direitos dos Associados:
Os consagrados no artigo 7º dos Estatutos.
2. Deveres dos Associados:
Para além dos consagrados no art. 8º dos Estatutos:
Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamento interno, bem como todas as deliberações da Assembleia-geral validamente expressas e bem assim quaisquer regulamentos que por esta sejam aprovados;
Pagar pontualmente a quota fixada em Assembleia-geral, ficando ao critério dos sócios inscreverem-se com quotas superiores, embora com os mesmos direitos;
Os associados cônjuges não são obrigados ao pagamento de quota;
Contribuir para o desenvolvimento da Associação e realização dos seus fins.
3. Perda da qualidade de associados:
O consagrado no artigo 6º dos Estatutos.
4. Perdem ainda a qualidade de associados:
a) Os que apresentarem por escrito seu pedido de demissão;
b) Os que deixarem de pagar quotas;
c) Os que, reiteradamente, violarem gravemente os Estatutos e Regulamentos, aprovados em Assembleia-geral, ou contribuírem com os seus actos para o descrédito da Associação;
d) A exclusão dos sócios nos termos da alínea c) é da competência da Assembleia-geral, sob proposta do Conselho Executivo ou um décimo dos Associados, que para o efeito deverá reunir com carácter de urgência até trinta dias após apresentação daquela;
e) A exclusão nos termos da alínea b) é da competência do Conselho Executivo.
CAPITULO III- CORPOS SOCIAIS
1. Conselho Executivo
1.1 -Composição do Conselho Executivo
A composição do Conselho Executivo é a definida no Artigo 13º;
A demissão de qualquer membro dos corpos sociais deverá ser comunicada por escrito ao Conselho Executivo, devendo esta comunicar o facto à Mesa da Assembleia-geral e ao Conselho Fiscal. A vaga de qualquer lugar de membro efectivo do C.E será preenchida, no caso de não haver suplentes, por um associado designado pelo Conselho Executivo;
As alterações verificadas nos corpos sociais devem ser comunicadas e aprovadas na Assembleia-geral imediata.
1.2- Competências do Conselho Executivo:
· As consagradas no Artigo 14º dos Estatutos, assim como as definidas pelo presente Regulamento;
· Integrar os órgãos de gestão, pedagógicos ou outros existentes ou a criar no âmbito das Escolas e Jardins-de-infância do Agrupamento de Escolas. O elemento designado pelo C.E para o Conselho Pedagógico, poderá ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, por outro membro dos corpos sociais.
· Participar nos organismos onde a Associação se encontre filiada;
· Representar a Associação em juízo e fora dele, bem como nos contactos com entidades Oficiais ou Privadas;
· Admitir sócios e promover a sua exclusão nos termos dos Estatutos e do Regulamento;
· Manter permanente contacto com os sócios, transmitindo os seus problemas a quem de direito;
· As decisões do Conselho Executivo serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade;
· O Conselho Executivo vincula-se:
Em questões de ordem financeira nos termos do art. 20º dos Estatutos;
Em questões de simples expediente, pela assinatura do Presidente, do Vice-presidente ou do Secretário;
Nas informações aos sócios decorrentes das actividades e serviços, pela assinatura de qualquer membro efectivo.
De tudo quanto se passar nas reuniões do Conselho Executivo será lavrada acta, que depois de lida e aprovada deverá ser assinada por todos os elementos presentes;
O Conselho Executivo só poderá deliberar validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
1.3- Competências dos membros Conselho Executivo
1.3.a) – Ao Presidente compete:
Convocar as reuniões do Conselho Executivo e coordenar os trabalhos;
Representar a Associação em todos os actos institucionais e nas organizações em que a Associação estiver filiada, assim como nos órgãos de gestão e pedagógicos das Escolas e Jardins-de-infância do Agrupamento ou outros que venham a ser criados por legislação;
Em caso de impedimento, o Presidente pode fazer-se representar por outro membro dos Corpos sociais designado em reunião do Conselho Executivo.
Assinar ofícios dirigidos a instituições e entidades oficiais;
Providenciar, junto do presidente da Mesa da Assembleia-geral, para o bom funcionamento deste órgão e cumprimento do estabelecido nos Estatutos.
1.3.b) -Ao Vice-presidente compete:
Representar a Associação em órgãos onde, quer por impedimento legal, quer por duplicação de funções, o presidente não possa ter assento;
Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
1.3.c) – Ao Tesoureiro compete:
Fazer o controlo financeiro das receitas e despesas;
1.3.d) – Ao Secretário compete:
Lavrar as actas das reuniões do Conselho Executivo;
Coordenar o serviço de expediente e de secretariado;
Coordenar o processo de inscrições/admissões de sócios e o arquivo de documentação; Substituir o vice-presidente nas suas ausências ou impedimentos.
1.3.e) – Ao Vogal compete:
Apoiar os membros do Conselho Executivo nas tarefas que lhe forem atribuídas.
Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos.
2. ASSEMBLEIA - GERAL
2.1- Funcionamento:
A Assembleia-geral reúne nos termos do art. 12º dos Estatutos e, extraordinariamente sempre que o seu Presidente o entender convocá-la, a pedido do Conselho Executivo ou ainda a pedido de metade de 1/3 dos sócios no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
As decisões são tomadas por maioria simples dos sócios presentes excepto a votação de alteração dos Estatutos, Regulamento Interno e Dissolução da Associação que requer maioria qualificada de três quartos dos associados presentes;
As votações na Assembleia Geral serão nominais de braço no ar, excepto quando o contrário for proposto à mesa por o mínimo de ¼ dos presentes, quando estiver em causa a demissão de sócios e, quando as deliberações respeitarem a pessoas, caso em que a votação será obrigatoriamente secreta;
De todas as Assembleias-gerais serão lavradas actas, as quais depois de aprovadas, deverão ser assinadas por todos os elementos da Mesa presentes e em exercício de funções.
2.2- Competências dos membros da Assembleia-geral:
2.2.a) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral:
· Convocar as Assembleias-gerais Ordinárias e Extraordinárias, utilizando qualquer meio de comunicação que considere conveniente.
· Presidir às reuniões da Assembleia-geral e manter a ordem na Assembleia;
· Dar posse aos membros dos Corpos Sociais;
· Fazer e emitir convites para a Assembleia-geral.
2.2. b) Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
Coadjuvar o Presidente da Assembleia-geral na orientação das reuniões.
2.2 c) Compete ao Secretário:
Redigir as actas das reuniões e lê-las para serem aprovadas;
Ler à Assembleia o expediente que for presente à Mesa, e bem assim as propostas que forem admitidas à discussão.
3. CONSELHO FISCAL
A composição, as competências e o funcionamento deste órgão estão contempladas nos artigos 16º,17º e 18º dos Estatutos.
ANEXO
REGULAMENTO ELEITORAL
Este regulamento contém as normas a que deve obedecer o processo eleitoral e a votação para a Mesa da Assembleia-geral, Conselho Executivo e Conselho Fiscal da Associação, de acordo com as disposições estatutárias.
Processo eleitoral:
Os membros dos corpos sociais são eleitos bianualmente, por sufrágio directo e secreto;
As eleições efectuar-se-ão, preferencialmente, entre os dias 15 de Setembro e 15 de Outubro, tendo em conta, designadamente, as eleições para a participação dos pais e encarregados de educação em órgãos do Agrupamento de Escolas, tais como, a Assembleia e Conselho Pedagógico, e outros a nível das Escola Básicas e Jardins-de-infância;
A convocatória será efectuada pelo presidente da Mesa da Assembleia-geral, nos termos do nº 4 do art. 12º dos Estatutos, por qualquer meio de comunicação que entenda conveniente onde conste dia, hora e local da eleição;
O presidente da Mesa da Assembleia-geral, em conjugação com o presidente do Conselho Executivo em exercício, providenciará a elaboração de boletins de voto e assegurará local para a realização da Assembleia-geral.
2. Preparação e fiscalização do acto eleitoral:
Os actos preparatórios e a orientação, fiscalização e direcção do acto eleitoral competem à Mesa da Assembleia-geral, que em conjunto com um sócio presente na Assembleia e não constante nas listas, funcionará como Comissão Eleitoral;
O presidente da comissão eleitoral é por inerência o presidente da Mesa da Assembleia-geral;
A ausência de quaisquer elementos da mesa no acto eleitoral será suprida pela própria Assembleia-geral;
As decisões que a comissão eleitoral venha a proferir no decurso do processo eleitoral serão lavradas em acta;
Para efeitos eleitorais são considerados sócios de pleno gozo dos seus direitos, todos os que tenham efectuado o pagamento da quota até à data da realização da Assembleia.
3. Apresentação de candidaturas:
As candidaturas constarão das listas a apresentar ao presidente da comissão eleitoral, até à hora marcada para o início da respectiva Assembleia;
Nenhum sócio pode figurar em mais de uma lista;
Após a recepção e verificação da lista, o presidente da comissão eleitoral fará a leitura da composição da lista e a sua apresentação pública.
4. Votação:
A votação será por escrutínio secreto, ou outro meio decido por maioria qualificada da própria Assembleia;
Decorrerá no local referido na convocatória, segundo o horário nela indicado, só podendo votar os sócios no pleno gozo dos seus direitos;
Haverá uma única mesa de voto, presidida pela comissão eleitoral;
No acto de votar, o sócio assinará uma lista de presenças, que acompanhará a acta do processo;
Não são permitidos os voto por procuração e o voto por correspondência;
Encerradas as umas proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.
5. Proclamação da lista e publicidade dos resultados:
Findo o acto eleitoral e após o escrutínio, a Mesa da Assembleia-geral redigirá a respectiva acta, que será assinada por todos os membros da comissão eleitoral;
Os resultados eleitorais serão afixados no placard da Associação logo após o encerramento da Assembleia Geral;
Quaisquer reclamações sobre o acto eleitoral deverão ser apresentadas ao presidente da Assembleia-geral até ao momento da proclamação da lista vencedora. A comissão eleitoral deverá de imediato tomar decisão, que será soberana;
Das decisões tomadas cabe recurso para os tribunais civis;
A comissão eleitoral cessa automaticamente as funções quando a Assembleia-geral encerrar os trabalhos.
6. Acto de posse:
Os corpos sociais tomam posse logo após a proclamação dos resultados do escrutínio, entrando de imediato em funções. Para o efeito:
O presidente da Mesa da Assembleia-geral cessante dará posse ao presidente da Mesa da Assembleia-geral eleito;O novo presidente da Assembleia-geral dará posse aos restantes membros eleitos.
CAPITULO I – OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
a. O presente Regulamento tem por objectivo regulamentar as questões internas de funcionamento dos órgãos de sociais, das comissões específicas ou grupos de trabalho assim como, os deveres e direitos dos associados de acordo com os termos dos Estatutos;
b. A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro, assume a sigla de APEAR;
c. Em caso de eventual divergência os Estatutos prevalecem sobre o presente Regulamento;
d. Contém em anexo o Regulamento Eleitoral.
CAPITULO II – ASSOCIADOS
1. Direitos dos Associados:
Os consagrados no artigo 7º dos Estatutos.
2. Deveres dos Associados:
Para além dos consagrados no art. 8º dos Estatutos:
Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamento interno, bem como todas as deliberações da Assembleia-geral validamente expressas e bem assim quaisquer regulamentos que por esta sejam aprovados;
Pagar pontualmente a quota fixada em Assembleia-geral, ficando ao critério dos sócios inscreverem-se com quotas superiores, embora com os mesmos direitos;
Os associados cônjuges não são obrigados ao pagamento de quota;
Contribuir para o desenvolvimento da Associação e realização dos seus fins.
3. Perda da qualidade de associados:
O consagrado no artigo 6º dos Estatutos.
4. Perdem ainda a qualidade de associados:
a) Os que apresentarem por escrito seu pedido de demissão;
b) Os que deixarem de pagar quotas;
c) Os que, reiteradamente, violarem gravemente os Estatutos e Regulamentos, aprovados em Assembleia-geral, ou contribuírem com os seus actos para o descrédito da Associação;
d) A exclusão dos sócios nos termos da alínea c) é da competência da Assembleia-geral, sob proposta do Conselho Executivo ou um décimo dos Associados, que para o efeito deverá reunir com carácter de urgência até trinta dias após apresentação daquela;
e) A exclusão nos termos da alínea b) é da competência do Conselho Executivo.
CAPITULO III- CORPOS SOCIAIS
1. Conselho Executivo
1.1 -Composição do Conselho Executivo
A composição do Conselho Executivo é a definida no Artigo 13º;
A demissão de qualquer membro dos corpos sociais deverá ser comunicada por escrito ao Conselho Executivo, devendo esta comunicar o facto à Mesa da Assembleia-geral e ao Conselho Fiscal. A vaga de qualquer lugar de membro efectivo do C.E será preenchida, no caso de não haver suplentes, por um associado designado pelo Conselho Executivo;
As alterações verificadas nos corpos sociais devem ser comunicadas e aprovadas na Assembleia-geral imediata.
1.2- Competências do Conselho Executivo:
· As consagradas no Artigo 14º dos Estatutos, assim como as definidas pelo presente Regulamento;
· Integrar os órgãos de gestão, pedagógicos ou outros existentes ou a criar no âmbito das Escolas e Jardins-de-infância do Agrupamento de Escolas. O elemento designado pelo C.E para o Conselho Pedagógico, poderá ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, por outro membro dos corpos sociais.
· Participar nos organismos onde a Associação se encontre filiada;
· Representar a Associação em juízo e fora dele, bem como nos contactos com entidades Oficiais ou Privadas;
· Admitir sócios e promover a sua exclusão nos termos dos Estatutos e do Regulamento;
· Manter permanente contacto com os sócios, transmitindo os seus problemas a quem de direito;
· As decisões do Conselho Executivo serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade;
· O Conselho Executivo vincula-se:
Em questões de ordem financeira nos termos do art. 20º dos Estatutos;
Em questões de simples expediente, pela assinatura do Presidente, do Vice-presidente ou do Secretário;
Nas informações aos sócios decorrentes das actividades e serviços, pela assinatura de qualquer membro efectivo.
De tudo quanto se passar nas reuniões do Conselho Executivo será lavrada acta, que depois de lida e aprovada deverá ser assinada por todos os elementos presentes;
O Conselho Executivo só poderá deliberar validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
1.3- Competências dos membros Conselho Executivo
1.3.a) – Ao Presidente compete:
Convocar as reuniões do Conselho Executivo e coordenar os trabalhos;
Representar a Associação em todos os actos institucionais e nas organizações em que a Associação estiver filiada, assim como nos órgãos de gestão e pedagógicos das Escolas e Jardins-de-infância do Agrupamento ou outros que venham a ser criados por legislação;
Em caso de impedimento, o Presidente pode fazer-se representar por outro membro dos Corpos sociais designado em reunião do Conselho Executivo.
Assinar ofícios dirigidos a instituições e entidades oficiais;
Providenciar, junto do presidente da Mesa da Assembleia-geral, para o bom funcionamento deste órgão e cumprimento do estabelecido nos Estatutos.
1.3.b) -Ao Vice-presidente compete:
Representar a Associação em órgãos onde, quer por impedimento legal, quer por duplicação de funções, o presidente não possa ter assento;
Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
1.3.c) – Ao Tesoureiro compete:
Fazer o controlo financeiro das receitas e despesas;
1.3.d) – Ao Secretário compete:
Lavrar as actas das reuniões do Conselho Executivo;
Coordenar o serviço de expediente e de secretariado;
Coordenar o processo de inscrições/admissões de sócios e o arquivo de documentação; Substituir o vice-presidente nas suas ausências ou impedimentos.
1.3.e) – Ao Vogal compete:
Apoiar os membros do Conselho Executivo nas tarefas que lhe forem atribuídas.
Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos.
2. ASSEMBLEIA - GERAL
2.1- Funcionamento:
A Assembleia-geral reúne nos termos do art. 12º dos Estatutos e, extraordinariamente sempre que o seu Presidente o entender convocá-la, a pedido do Conselho Executivo ou ainda a pedido de metade de 1/3 dos sócios no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
As decisões são tomadas por maioria simples dos sócios presentes excepto a votação de alteração dos Estatutos, Regulamento Interno e Dissolução da Associação que requer maioria qualificada de três quartos dos associados presentes;
As votações na Assembleia Geral serão nominais de braço no ar, excepto quando o contrário for proposto à mesa por o mínimo de ¼ dos presentes, quando estiver em causa a demissão de sócios e, quando as deliberações respeitarem a pessoas, caso em que a votação será obrigatoriamente secreta;
De todas as Assembleias-gerais serão lavradas actas, as quais depois de aprovadas, deverão ser assinadas por todos os elementos da Mesa presentes e em exercício de funções.
2.2- Competências dos membros da Assembleia-geral:
2.2.a) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral:
· Convocar as Assembleias-gerais Ordinárias e Extraordinárias, utilizando qualquer meio de comunicação que considere conveniente.
· Presidir às reuniões da Assembleia-geral e manter a ordem na Assembleia;
· Dar posse aos membros dos Corpos Sociais;
· Fazer e emitir convites para a Assembleia-geral.
2.2. b) Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
Coadjuvar o Presidente da Assembleia-geral na orientação das reuniões.
2.2 c) Compete ao Secretário:
Redigir as actas das reuniões e lê-las para serem aprovadas;
Ler à Assembleia o expediente que for presente à Mesa, e bem assim as propostas que forem admitidas à discussão.
3. CONSELHO FISCAL
A composição, as competências e o funcionamento deste órgão estão contempladas nos artigos 16º,17º e 18º dos Estatutos.
ANEXO
REGULAMENTO ELEITORAL
Este regulamento contém as normas a que deve obedecer o processo eleitoral e a votação para a Mesa da Assembleia-geral, Conselho Executivo e Conselho Fiscal da Associação, de acordo com as disposições estatutárias.
Processo eleitoral:
Os membros dos corpos sociais são eleitos bianualmente, por sufrágio directo e secreto;
As eleições efectuar-se-ão, preferencialmente, entre os dias 15 de Setembro e 15 de Outubro, tendo em conta, designadamente, as eleições para a participação dos pais e encarregados de educação em órgãos do Agrupamento de Escolas, tais como, a Assembleia e Conselho Pedagógico, e outros a nível das Escola Básicas e Jardins-de-infância;
A convocatória será efectuada pelo presidente da Mesa da Assembleia-geral, nos termos do nº 4 do art. 12º dos Estatutos, por qualquer meio de comunicação que entenda conveniente onde conste dia, hora e local da eleição;
O presidente da Mesa da Assembleia-geral, em conjugação com o presidente do Conselho Executivo em exercício, providenciará a elaboração de boletins de voto e assegurará local para a realização da Assembleia-geral.
2. Preparação e fiscalização do acto eleitoral:
Os actos preparatórios e a orientação, fiscalização e direcção do acto eleitoral competem à Mesa da Assembleia-geral, que em conjunto com um sócio presente na Assembleia e não constante nas listas, funcionará como Comissão Eleitoral;
O presidente da comissão eleitoral é por inerência o presidente da Mesa da Assembleia-geral;
A ausência de quaisquer elementos da mesa no acto eleitoral será suprida pela própria Assembleia-geral;
As decisões que a comissão eleitoral venha a proferir no decurso do processo eleitoral serão lavradas em acta;
Para efeitos eleitorais são considerados sócios de pleno gozo dos seus direitos, todos os que tenham efectuado o pagamento da quota até à data da realização da Assembleia.
3. Apresentação de candidaturas:
As candidaturas constarão das listas a apresentar ao presidente da comissão eleitoral, até à hora marcada para o início da respectiva Assembleia;
Nenhum sócio pode figurar em mais de uma lista;
Após a recepção e verificação da lista, o presidente da comissão eleitoral fará a leitura da composição da lista e a sua apresentação pública.
4. Votação:
A votação será por escrutínio secreto, ou outro meio decido por maioria qualificada da própria Assembleia;
Decorrerá no local referido na convocatória, segundo o horário nela indicado, só podendo votar os sócios no pleno gozo dos seus direitos;
Haverá uma única mesa de voto, presidida pela comissão eleitoral;
No acto de votar, o sócio assinará uma lista de presenças, que acompanhará a acta do processo;
Não são permitidos os voto por procuração e o voto por correspondência;
Encerradas as umas proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.
5. Proclamação da lista e publicidade dos resultados:
Findo o acto eleitoral e após o escrutínio, a Mesa da Assembleia-geral redigirá a respectiva acta, que será assinada por todos os membros da comissão eleitoral;
Os resultados eleitorais serão afixados no placard da Associação logo após o encerramento da Assembleia Geral;
Quaisquer reclamações sobre o acto eleitoral deverão ser apresentadas ao presidente da Assembleia-geral até ao momento da proclamação da lista vencedora. A comissão eleitoral deverá de imediato tomar decisão, que será soberana;
Das decisões tomadas cabe recurso para os tribunais civis;
A comissão eleitoral cessa automaticamente as funções quando a Assembleia-geral encerrar os trabalhos.
6. Acto de posse:
Os corpos sociais tomam posse logo após a proclamação dos resultados do escrutínio, entrando de imediato em funções. Para o efeito:
O presidente da Mesa da Assembleia-geral cessante dará posse ao presidente da Mesa da Assembleia-geral eleito;O novo presidente da Assembleia-geral dará posse aos restantes membros eleitos.
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